ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO BRANCO
ESTATUTO DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO BRANCO.
Capítulo I –
Da denominação, sede, fins e duração.
Art. 1º - A entidade denominar-se-á Academia de Ciências e Letras de Ouro Branco, doravante aqui identificada pela sigla ACLOB, é uma sociedade cultural e humanística, de duração indeterminada e sem fins lucrativos, fundada no dia 02 de setembro de 2.005, na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, onde tem sede provisória à Praça Santa Cruz, nº 189 , Centro e foro na comarca de Ouro Branco.
Art. 2º - A ACLOB tem como finalidade promover e difundir as ciências humanas, letras e artes, através de edições, cursos, feiras, exposições, intercâmbio, apoio a todos os esforços culturais dos associados e dos indivíduos e entidades particulares ou oficiais em atividades literárias e culturais e que visem o aperfeiçoamento do idioma pátrio.
Capítulo II
Dos Acadêmicos
Art. 3º - O Quadro de Acadêmicos da ACLOB será formado por 40 (quarenta) cadeiras simbólicas, ocupadas de forma vitalícia pelos membros fundadores e aqueles posteriormente admitidos. Parágrafo único: São as seguintes as categorias dos associados acadêmicos:
I – fundadores, aqueles que assinaram a ata de fundação;
II – efetivos, aqueles que forem admitidos após a data de fundação;
III – correspondentes, aqueles que transferirem residência para outras cidades;
Art. 4º - São requisitos fundamentais para ser admitido no Quadro de Acadêmicos da ACLOB, ter vínculo passado ou presente com a cidade sede e ser autor de obras literárias, humanísticas, científicas, jornalísticas e artísticas, ou destacar-se numa dessas atividades. Parágrafo Único: Ao ser ocupada pela primeira vez, o acadêmico deverá indicar um patrono para sua cadeira, escolhido entre poetas, escritores e artistas já falecidos, devendo esta escolha ser mantida pelos seus sucessores.
Art. 5º - São direitos do acadêmico:
I – votar e ser votado.
II – apresentar peça de sua autoria ou de terceiros nas reuniões da ACLOB.
III – usar o título de acadêmico.
IV – consultar o acervo da Biblioteca.
V – freqüentar a sede social da ACLOB.
VI – ter direitos iguais uns com os outros, sem reciprocidade.
VII – convocar a Assembléia Geral Plenária com a assinatura de, no mínimo, 1:5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo Único – os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 6º - São deveres do acadêmico:
I – comparecer assiduamente às reuniões da ACLOB.
II – manter-se pontualmente em dia com as suas obrigações junto à Tesouraria.
III – prestar o compromisso regimental no ato de sua posse.
IV – abster-se de discussões sectárias de caráter político - partidário e religioso nas reuniões da ACLOB.
V – cumprir fielmente as normas do Estatuto e do Regimento Interno. VI – zelar pelo bom nome e o conceito da ACLOB.
VII – não comentar com estranhos, nem divulgar os assuntos discutidos nas reuniões da ACLOB que forem considerados sigilosos.
VIII - não praticar nenhum ato que desabone sua conduta perante a sociedade.
IX – não transmitir a sua qualidade de acadêmico.
ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO BRANCO
Art. 7º. O acadêmico somente poderá ser excluído da ACLOB e ter cassada a sua vitaliciedade, nas seguintes condições: quando condenado pela prática de crime hediondo, com sentença transitada em julgado; quando renunciar.
Art. 8º. A exclusão far-se-á mediante processo regular, assegurado o direito de ampla defesa ao acadêmico, exigida a presença de 50 % (cinqüenta por cento) dos acadêmicos em pleno gozo dos seus direitos e o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Capítulo III
Da Assembléia Plenária
Art. 9º. A Assembléia Plenária , órgão máximo deliberativo da ACLOB, é constituída por todos os seus acadêmicos e a ela compete:
I – eleger os membros do Conselho Superior e da Diretoria Executiva.
II – destituir os seus administradores.
III – conceder título honoríficos.
Art. 10. Compete, ainda, à Assembléia Plenária deliberar sobre: qualquer matéria concernente aos interesses da ACLOB; a criação, aumento, redução ou dispensa de contribuições de qualquer natureza, pertinente à renda da ACLOB; a admissão de novos acadêmicos, após parecer do Conselho Superior; a prestação e aprovação de contas, balancetes mensais e o balanço financeiro e patrimonial da Diretoria Executiva; a Proposta Orçamentária e de Investimentos da ACLOB.Seção Única Das Reuniões da Assembléia Plenária
Art. 11. A Assembléia Plenária reunir-se-á, ordinariamente:
I – de três em três anos, eleger o Conselho Superior e a Diretoria Executiva.
II – uma vez por ano para deliberar sobre a Proposta Orçamentária, o Balanço Financeiro e Patrimonial e o Plano de Investimento da ACLOB.
III – uma vez a cada trimestre para deliberar sobre os balancetes trimestrais;
IV – uma vez por mês para: deliberar sobre os assuntos constantes do temário previamente organizado; deliberar sobre qualquer matéria concernente aos interesses da ACLOB; deliberar sobre a admissão de novos acadêmicos, após parecer do Conselho Superior; apresentação de peças de caráter literário ou associativo;a posse de novos acadêmicos; palestras, conferências e sessões lítero-musicais; outros fins relacionados às letras e às artes.
Parágrafo único - As datas das reuniões das Assembléias Plenárias, a competência e a forma de convocação e realização das Assembléias Plenárias Extraordinárias serão definidas pelo Regimento Interno.
Capítulo IV
Do Conselho Superior
Art. 12. O Conselho Superior, órgão consultivo e fiscal da ACLOB, é constituído por 5 (cinco) membros titulares eleitos pela Assembléia Plenária com a função equivalente ao Conselho Fiscal e a competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno.
Capítulo V
Da Diretoria Executiva
Art. 13. A Diretoria Executiva é composta pelos cargos a seguir enumerados e é de sua competência a gestão administrativa da ACLOB e ao seu Presidente, ou substituto legal, compete representar a ACLOB, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo outorgar procuração a profissional regularmente habilitado para fazer-se representar. Parágrafo único: São os seguintes os cargos da Diretoria Executiva:
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I – Presidente.
II – Vice-presidente.
III – 1º Secretário.
IV – 2º Secretário.
V – 1º Tesoureiro.
VI – 2º Tesoureiro.
VII – 1º Relações Públicas.
VIII – 2º Relações Públicas.
Capítulo VI
Das Eleições, do Mandato e da Posse
Art. 14. O Conselho Superior e a Diretoria Executiva serão eleitos na segunda quinzena do mês de agosto para um mandato de 3 (três) anos.
§ 1º - No caso de vacância no Conselho Superior ou na Diretoria Executiva, deverá o substituto ser eleito e tomar posse na primeira Assembléia Plenária que ocorrer após a vacância.
§ 2º - O registro do candidato dar-se-á 15 (quinze) minutos antes da abertura da Assembléia Plenária de que trata o parágrafo anterior.
Art. 15. A posse dos membros do Conselho Superior e da Diretoria Executiva dar-se-á no dia 2 (dois) de setembro do ano das eleições.
Capítulo VII
Do Patrimônio e das Fontes de Renda
Art. 16. O patrimônio da ACLOB é constituído pelas suas receitas, subvenções, doações e legados.
Art. 17. No ato de sua admissão o acadêmico pagará uma taxa de adesão correspondente a, no máximo, 20% (vinte por cento) e uma contribuição mensal de até 3% (três por cento), ambos calculados sobre o salário mínimo, sendo que a primeira mensalidade ocorrerá 3 (três) meses após o pagamento da taxa de adesão.
Art. 18. No caso de dissolução da ACLOB, o seu patrimônio reverter-se-á para a Associação Amigos da Cultura de Ouro Branco e, na falta desta, como decidir a Assembléia Plenária pelo voto da maioria absoluta dos membros presentes à Assembléia Plenária especialmente convocada para esse fim.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 19. Os membros do primeiro Conselho Superior e os da primeira Diretoria Executiva serão eleitos por aclamação e as suas posses realizadas imediatamente à eleição.
Art. 20. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Conselho Superior deverá apresentar, para aprovação da Assembléia Plenária, o Regimento Interno da ACLOB que disciplinará e regulamentará este Estatuto, vedada qualquer modificação que altere o texto estatutário.
Art. 21. O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou no tocante à administração, mediante convocação de uma Assembléia Plenária Extraordinária, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, em primeira convocação e, 30 (trinta) minutos após, com qualquer quorum.
Art. 22. O presente Estatuto foi elaborado e aprovado pelos membros da Comissão Organizadora dos Atos Constitutivos da ACLOB, constituída pelos senhores Marco Antônio da Cruz, José Carlos Maciel, José Arantes Filho, Flávio Leão, Everton de Paulo Vieira, Germano de Morais, João Mauro Fernandes e pelas senhoras Marlene Aparecida de Oliveira e Patrícia Guimarães Pena, aprovado pelos acadêmicos fundadores na Assembléia Geral Plenária realizada aos 2 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2.005 (dois mil e cinco).
ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OURO BRANCO
Art. 23. Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entra em vigor a partir desta data, independente de seu registro no Cartório competente.
Ouro Branco, 02 de setembro de 2005.
Marco Antônio da Cruz
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